Trânsito

Lei de trânsito sobre o uso da CADEIRINHA foi ATUALIZADA: veja como irá ficar a partir de agora

Existem algumas questões de entendimento geral para que possamos manter a segurança no trânsito. Assim, a lei existe para estabelecer de maneira oficial o que todas as pessoas já compreendem como sendo o melhor a fazer. Dentre as questões que são consenso quanto à sua importância está a utilização da cadeirinha para crianças. Desde as questões estabelecidas pela nova lei de trânsito está a modificação da utilização da cadeirinha.

Lei de trânsito: Cadeirinha

Durante o processo da mudança das leis do governo sobre esse acessório tão importante, muitas pessoas passaram a discutir sobre a possibilidade do produto deixar de ser obrigatório dentro dos carros.

Na realidade essa questão foi realmente pensada pelo Governo Federal. intenção era eliminar as multas dadas para motoristas que acabam por ser flagrados desrespeitando esta lei.

Assim, após a notícia se espalhar a repercussão foi bastante negativa para com o governo, Isso porque muitas pessoas compreenderam que essa iniciativa seria bastante perigosa e irresponsável.

Depois de várias discussões sobre a situação, a nova lei decidiu manter a obrigatoriedade do equipamento assim como a multa para quem não utilizasse o produto.

Agora, os motoristas que não utilizarem a cadeirinha ou o assento de elevação para as crianças que forem transportadas responderão com multa caso sejam pegos por algum vigilante responsável.

Essa situação é considerada como uma infração gravíssima e por isso custará ao motorista sete pontos na carteira além de, é claro, R$ 293,47. Ademais, o veículo poderá ser retido pelos órgãos responsáveis até que a irregularidade possa ser sanada.

Ou seja, o veículo só poderá sair do local caso alguma pessoa leve o dispositivo para o motorista. Outra opção é que outro motorista com um veículo adequado passe para buscar a criança e transportá-la com segurança.

Fonte: PronaTEC

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