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Mulher se vinga do ex-marido expondo vídeos íntimos do seu atual relacionamento

 

A delegacia de Polícia Civil foi procurada por uma mulher que informou ter sido exposta de forma maldosa nas redes sociais pela ex-mulher do seu atual companheiro.

Segundo ela,  vídeos íntimos, que encontravam-se no celular do seu companheiro, foram acessados pela acusada que tinha a senha de acesso ao celular e expostas nas redes sociais. Os vídeos foram gravados com permissão da sua atual companheira. Diante dos fatos, a mesma prestou queixa na Delegacia de Polícia Civil.

O artigo 218C do código penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, é crime. Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.

 

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