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Redução da alíquota de ICMS sobre etanol é aprovada em PE; imposto de biocombustível cai de 18% para 15,52%

Em 15 de julho deste ano, o governo sancionou a lei º 17.898, que estabeleceu em 18% o teto para cobrança tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O projeto de lei do ICMS do etanol chegou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 10 de agosto. A apreciação da pauta ocorreu em regime de urgência.

De acordo com a proposta, a mudança na alíquota pode ser aplicada em operações realizadas internamente ou por meio de importação do exterior.

Segundo a Alepe, o projeto fixa em 15,52% a alíquota interna do ICMS ou de importação do exterior referente ao combustível.

Além disso, foram aprovadas outras duas propostas relativas aos tributos estaduais na cadeia produtiva do etanol.

Em uma delas, o álcool etílico hidratado terá um desconto de 13% no valor que seria pago pela alíquota vigente, o chamado “crédito outorgado”, nas vendas dos fabricantes para distribuidoras, refinarias e postos revendedores.

O terceiro projeto aprovado prorroga até 2026 a concessão de “crédito presumido” de 9% para produtores do biocombustível nas operações internas, interestaduais ou para o exterior. Isso significa a compensação tributária sobre valor cobrado anteriormente.

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