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Condutor com dívidas vai perder CNH? Entenda decisão do STF sobre apreensão de CNH e suspensão do direito de dirigir

A apreensão de CNH e a suspensão do direito de dirigir por dívida é constitucional e foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento esta semana.

Segundo artigo do Código de Processo Civil, que já estava em vigor, o juiz é autorizado a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; uma das possibilidades previstas é em ação envolvendo o pagamento de dívidas.

O Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz pode determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, tais como:

  • Apreensão de CNH
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Apreensão do passaporte
  • Proibição da participação em concurso público

No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. O julgamento do STF começou na quarta-feira (8) e terminou na quinta (9).

Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que questionava a validade do artigo.

O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Via JC Online

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