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Câmara dos Deputados aprova Tarifa Social de Água e Esgoto

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou ontem (28), em Plenário, o relatório do deputado Pedro Campos ao projeto de lei n°9543/2018, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga, sofreu alterações e segue para reanálise do Senado e posterior sanção presidencial.

“Essa vitória demonstra o compromisso da Câmara dos Deputados em levar água para 6 milhões de brasileiros e brasileiras que não contam com abastecimento de água adequado e a 49 milhões de pessoas que não têm acesso a saneamento básico”, afirmou o relator.

O texto prevê descontos inversamente proporcionais ao consumo para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo cadastradas no CadÚnico ou em que haja pessoa com deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais. Isso significa que quanto menos se consumir, maior será o desconto para essas famílias cadastradas, incentivando também um uso consciente da água.

“Já existem em estados e municípios tarifas diferenciadas. A nacionalização é importante pra padronizar esses parâmetros e avançar na universalização do acesso a água e esgotamento sanitário”, afirmou.

O desconto na conta de água pode chegar até 50% para famílias de baixa renda. Esse desconto se aplica aos primeiros 15 metros cúbicos de água usados, sendo calculado de duas maneiras: 50% do valor total da tarifa ou 7,5% do valor pago aos beneficiários do Bolsa Família, o que for mais barato. O valor mais vantajoso será usado no pagamento. O volume consumido excedente a 15 metros cúbicos será cobrado sob a tarifa regular.

A Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) se apresenta como uma medida importante na universalização do acesso à água potável, promovendo o acesso aos serviços essenciais para a manutenção da vida humana. “Esse será um esforço do poder público, das companhias estaduais de saneamento, das concessionárias privadas de saneamento e de todos que contribuíram com esse projeto”, afirmou o relator.

O relatório aprovado prevê que as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário. “O desafio é enorme e o poder público deve avançar com medidas efetivas à altura desse desafio de levar a água para milhões de brasileiros”, afirmou o relator.

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