Lula pede que STF suspenda todas as ações de vítimas do INSS contra o governo

O presidente Lula (PT) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que todas as ações contra a União movidas por aposentados e pensionistas que foram vítimas de desconto fraudulento pelo INSS sejam suspensas com urgência, por meio de uma liminar.
Pede ainda que as decisões já proferidas contra o governo percam a eficácia.
O próprio presidente assina a ação, junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Lula pede ainda que o STF endosse a abertura de crédito orçamentário extraordinário para permitir que o governo pague as vítimas lesadas fora das regras do arcabouço fiscal. Com isso, os gastos não são contabilizados nas metas estabelecidas por ele para 2025 e 2026.
O presidente solicita ao Supremo que a ação seja julgada pelo ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Lula pede que “seja declarada a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025”.
Para que aposentados e pensionistas tenham a tranquilidade de que o prazo para apresentar seus pleitos não se esgotará com a iniciativa do governo, o presidente pede “a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todas as vítimas até o término da análise da ADPF”.
“Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, diz.
Questionada, a AGU confirmou que apresentou a ADPF à Corte.
O advogado-geral Jorge Messias disse à coluna que, com isso, Lula pretende “evitar processos lentos na Justiça e viabilizar o pagamento de forma rápida às vítimas”.
“Não queremos que as pessoas demorem anos para receber, como ocorreu no passado com planos econômicos que foram judicializados”, segue ele.
O governo diz que identificou uma litigância predatória de má fé, em que escritórios de advocacia entram com ações em massa para ter ganhos expressivos no futuro caso obtenham vitória, não se importando se as vítimas vão demorar décadas para serem ressarcidas.
“Estamos tentando colaborar para a redução da litigância de má fé em nosso país”, afirma o advogado-geral.
Na petição, Lula diz ainda que tomou a iniciativa “a fim de evitar condenações indevidas, a exemplo de determinações de restituição em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor”.
O governo entende que as associações que indicaram os descontos que foram feitos na folha de pagamentos do INSS é que são as responsáveis pela fraude.
Lula já se comprometeu, no entanto, a ressarcir rapidamente os aposentados e pensionistas que não receberem o dinheiro de volta das próprias associações, já que os descontos foram viabilizados pelo INSS. Depois, o governo vai acionar as entidades na Justiça para recuperar os recursos.
Messias diz que as ações em massa podem dificultar os pagamentos ao comprometer a segurança jurídica necessária para que os desembolsos do governo sejam feitos com celeridade.
O governo diz ainda querer evitar um rombo bilionário no futuro nas contas públicas. Diz que, hoje, correm no Judiciário cerca de 4 milhões de ações contra o INSS e a União. O número pode dobrar com a judicialização dos descontos fraudulentos.
Além de cobrar o valor descontado, as vítimas podem pedir indenização por danos morais.
Segundo a AGU, “a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no país mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias. Paralelamente, estima-se que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia real possibilidade de significativa de crescimento do volume de litígios”.
Lula e a AGU afirmam ainda zelar pela segurança jurídica da União e do INSS.
Na ação, eles sustentam que juízes, no Brasil inteiro, “têm apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros. Algumas dessas decisões têm imputado ao ente federado e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Esse tipo de multa em dobro costuma ser utilizado em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades administrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor”.