Serra Talhada

TSE mantém decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em Serra Talhada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Serra Talhada, envolvendo o Partido Solidariedade.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Por Amor a Serra Talhada e pelo então vereador Evandro de Souza Lima, que apontaram a utilização de candidaturas femininas fictícias apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo exigido por lei.

De acordo com o processo, as candidatas Jéssica Bianca e Ana Michele de Barros Silva foram registradas pelo partido sem a realização de atos efetivos de campanha, com votação ínfima, postagens isoladas em redes sociais e prestação de contas com contratações fictícias e despesas simuladas.

Em decisão anterior, o TRE-PE julgou procedente a ação, determinando a cassação dos diplomas dos eleitos, a anulação dos votos do partido e a inelegibilidade de dirigentes e candidatos envolvidos.

Os investigados recorreram ao TSE, alegando falta de provas e cerceamento de defesa, mas o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, negou o recurso, acompanhado pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou o acórdão do TRE-PE devidamente fundamentado.

O parecer, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destacou que o tribunal estadual “analisou todos os elementos relevantes, comprovando a simulação de candidaturas e a utilização indevida da cota de gênero”.

Com a decisão, permanecem válidas as sanções aplicadas em Pernambuco, incluindo a cassação dos registros e diplomas, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

O processo tramita sob o número 0600626-31.2024.6.17.0071