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Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo ligado a negócio envolvendo Toffoli

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu anular a quebra de sigilo do fundo de investimentos Arleen, que havia sido autorizada pela CPI do Crime Organizado. O fundo é apontado como comprador de cotas do resort Tayayá, empreendimento ligado à empresa Maridt, associada ao também ministro do STF Dias Toffoli.

A decisão foi tomada após o Congresso aprovar, em bloco, a quebra de sigilo do fundo. Para Gilmar Mendes, a medida representa um “desvio de finalidade qualificado” e não respeita garantias constitucionais básicas.

Segundo o ministro, a quebra de sigilo é uma ação excepcional e precisa de fundamentação individualizada, principalmente por impactar diretamente direitos fundamentais. Ele também destacou que, mesmo sendo direcionada a uma empresa, a medida poderia atingir pessoas físicas ligadas ao fundo, como sócios e gestores.

A decisão amplia o entendimento adotado anteriormente pelo próprio STF em casos semelhantes. Gilmar citou inclusive posicionamento do ministro Flávio Dino, que também anulou medidas semelhantes por falhas no processo de aprovação.

Contexto do caso

O fundo Arleen é administrado por uma gestora investigada em operações que apuram suspeitas de lavagem de dinheiro e movimentações financeiras irregulares. As investigações também envolvem conexões com o Banco Master.

O caso ganhou ainda mais repercussão após a Polícia Federal identificar mensagens trocadas entre Dias Toffoli e o empresário ligado ao banco, o que levou o ministro a deixar a relatoria do processo no STF. Atualmente, o caso está sob responsabilidade do ministro André Mendonça.

Reação no Congresso

A decisão de Gilmar Mendes gerou forte reação no Senado. O presidente da CPI do Crime Organizado, o senador Fabiano Contarato, afirmou que irá recorrer.

Segundo ele, a medida representa uma interferência nas atribuições do Legislativo e pode prejudicar o andamento das investigações. Em nota, Contarato defendeu que o Congresso tem autonomia para definir seus próprios procedimentos internos.