Cantor paraense Bruno Mafra é condenado por abuso sexual contra as filhas

Um caso envolvendo abuso sexual de crianças começou a tomar forma no sistema de Justiça anos depois dos fatos que o originaram. Em 2019, já adultas, duas irmãs procuraram as autoridades para relatar abusos que, segundo afirmaram, ocorreram durante a infância, dentro do próprio ambiente familiar, praticados pelo próprio pai, o cantor Bruno Mafra, ícone do tecnobrega e vocalista da banda Bruno e Trio. A partir desses relatos, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia, apontando uma sequência de crimes praticados ao longo de vários anos, em um contexto de confiança e autoridade que, para a acusação, foi determinante para a ocorrência dos fatos.
De acordo com a denúncia, os episódios teriam ocorrido entre aproximadamente 2007 e 2011, quando as vítimas tinham menos de 14 anos de idade. Os relatos indicam que os abusos consistiam em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, praticados de forma reiterada. As vítimas descreveram situações em que os episódios ocorriam tanto na residência do acusado quanto no interior de um veículo e em outros locais da cidade de Belém, sempre em circunstâncias que favoreciam o isolamento.
A peça acusatória destacou ainda que os fatos eram acompanhados de pedidos de segredo e de uma dinâmica de manipulação psicológica, além do uso da autoridade paterna para garantir a submissão das vítimas. Um ponto considerado relevante pelo Ministério Público foi o fato de que uma das irmãs só decidiu formalizar a denúncia após tomar conhecimento dos abusos relatados pela outra, o que, segundo a acusação, reforçaria a espontaneidade e a independência dos depoimentos.
A ação penal avançou e, ao final da instrução, a sentença de primeiro grau reconheceu a procedência da denúncia. O juízo da Vara Criminal de Belém entendeu que a materialidade e a autoria estavam comprovadas pelo conjunto probatório, com destaque para os depoimentos das vítimas prestados em juízo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as narrativas apresentavam coerência interna, riqueza de detalhes e compatibilidade entre si, mesmo considerando que as vítimas viviam em contextos distintos. Também destacou que os relatos descreviam modos de execução semelhantes, o que reforçaria a credibilidade.
A sentença apontou ainda que Bruno Mafra se valeu da condição de pai para praticar os atos, elemento que aumentaria a gravidade das condutas. Com base nesses fundamentos, o réu foi condenado por crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 anos, com aplicação da legislação vigente à época dos fatos e reconhecimento da continuidade delitiva. A pena foi fixada em mais de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Defesa do cantor recorreu
Inconformada, a defesa do artista recorreu e apresentou uma série de teses em sede de apelação. O primeiro ponto levantado foi a alegação de nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a decisão condenatória. Segundo o advogado do réu, Filipe Coutinho da Silveira, durante sustentação oral no Tribunal de Justiça, alegou que a sentença teria considerado fatos que não constavam na denúncia, especialmente menções a episódios ocorridos em um estúdio, o que, na visão da defesa, configuraria inovação indevida da base fática.
Fonte: Dol






