Comércio terá novas regras para funcionar em feriados; veja o que muda

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (21) uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança é que a abertura das lojas passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Na prática, a decisão do empresário, sozinha, não será mais suficiente para permitir o funcionamento do comércio nos feriados. Questões como escalas de trabalho, folgas, pagamentos adicionais e outras condições deverão ser definidas por meio de negociação coletiva.
A nova regra não altera o trabalho aos domingos, que continua seguindo a legislação já em vigor.
Algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente nos feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida fortalece a negociação entre empregadores e trabalhadores e busca garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho. Já representantes do setor empresarial afirmaram que o diálogo sobre o tema deve continuar diante das mudanças no mercado de trabalho.






