Pernambuco

MPPE recomenda que prefeitos de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada evitem promoção político-eleitoral em festas públicas

25/08/2026 – Para preservar a isonomia entre os candidatos nas Eleições Gerais de 2026 e impedir o uso de recursos públicos para promoção político-eleitoral, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos gestores dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada que adotem medidas preventivas durante a realização da XXVIII Feira da Rapadura e da Festa de Setembro 2026 (236ª Festa de Nossa Senhora da Penha). As recomendações foram expedidas pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Serra Talhada.

No caso da XXVIII Feira da Rapadura, prevista para ocorrer de 10 a 15 de setembro, a recomendação foi direcionada ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Ismael Quintino. A Promotoria Eleitoral recomendou que não sejam feitas menções, elogios ou pedidos de voto, explícitos ou implícitos, em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o evento. Também devem ser impedidos discursos político-eleitorais, distribuição de material de campanha e uso de vestuário ou adereços que façam referência a candidaturas. Locutores, apresentadores, animadores e artistas contratados pelo município também deverão ser advertidos sobre a proibição de manifestações político-eleitorais durante as apresentações.

Em Serra Talhada, as medidas foram recomendadas à Prefeitura, em relação à Festa de Setembro 2026. O MP Eleitoral recomendou que a estrutura, os recursos financeiros, logísticos e os serviços vinculados à festa não sejam utilizados para promoção pessoal ou para beneficiar candidatos, partidos ou coligações. Também está proibida a associação da realização do evento e dos shows ao apoio político a candidatos, além da distribuição de materiais de campanha e instalação de propaganda eleitoral nos espaços organizados pelo Poder Executivo.

As medidas têm como fundamento, entre outras normas, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político e de autoridade. O promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão ressalta que a utilização de eventos financiados pelo Poder Público para promoção eleitoral pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.

Os gestores municipais têm cinco dias, contados a partir do recebimento das recomendações, para informar à Promotoria Eleitoral sobre o acatamento das medidas e detalhar as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo representação por condutas vedadas e eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico.

As duas recomendações foram expedidas em 21 de agosto de 2026 e publicadas na edição do Diário Oficial do MPPE, do dia 24 de agosto de 2026.