TRE disponibiliza link para acompanhar solenidade de diplomação nesta quarta, 16
O Excelentíssimo Senhor Marcus César Sarmento Gadelha, MM. Juiz da 71.ª Zona Eleitoral, da Comarca de Serra Talhada-PE e Santa Cruz da Baixa Verde-PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos Arts. 35, inciso XVII e 139 da Lei n.º 4.737/65, e
Considerando o dever de fornecer aos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e respectivos suplentes, os diplomas que o legitimarão ao exercício dos respectivos mandatos;
Considerando a necessidade de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus para preservação da vida dos candidatos eleitos nas Eleições 2020, bem como dos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral;
Considerando o disposto a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, e o Decreto do Poder Executivo de Pernambuco nº 49.252, de 31 de julho de 2020, que impõem a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da utilização de máscaras de proteção em espaços públicos e privados enquanto durar o “Estado de Calamidade Pública”, conforme Decreto do Poder Executivo no 48.833, de 20 de março de 2020;
Considerando os protocolos para eventos sociais, corporativos e institucionais estabelecidos pelo Decreto n.º 49.055, de 31 de maio de 2020, com as alterações trazidas pelo Decreto n.º 49.668, de 30 de outubro de 2020, ambos do Poder Executivo de Pernambuco;
Por fim, considerando o notório aumento da curva epidemiológica da COVID-19 no mês corrente;
R E S O L V E
Art.1º. Determinar que a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições de 2020 dos municípios de Serra Talhada-PE e Santa Cruz da Baixa Verde-PE a ser realizada em 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira), às 18 horas, no auditório da Faculdade de Integração do Sertão (FIS) será restrita aos diplomandos, bem como às autoridades convidadadas;
Art. 2º. Determinar a ampla divulgação da cerimônia de diplomação por meio virtual ao público em geral, através do link a ser disponibilizado pelo cartório eleitoral, considerando que a entrada ao local do evento estará adstrito aos diplomandos, autoridades e colaboradores;
Art. 3º. Determinar que os meios de comunicação poderão acompanhar a solenidade com até 2 (dois) profissionais cada, considerando que a imprensa possui livre trânsito;
Art. 4º. As disposições contidas na Portaria nº 1051/2020, de 30 de novembro de 2020, que forem contrárias ao disposto nesta Portaria consideram-se revogadas;
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo juiz eleitoral;
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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