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Serra Talhada: Câmara de Vereadores deve interromper processos licitatórios em andamento que não obedeçam prazos e publicações previstos por lei, recomenda MPPE

Após verificar que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada deixou de observar as normas estabelecidas na Lei Ordinária Federal nº. 8.666/1993 (art. 21, inciso III) sobre a divulgação em jornais diário de grande circulação de avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, e descumpriu os prazos estabelecidos pela legislação, tendo em vista que as publicações de todos os processos licitatórios no site oficial da Casa Legislativa ocorreram no dia 12 de fevereiro (e não houve demonstração de publicação em qualquer outro meio de divulgação de grande circulação), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o presidente da Câmara que interrompesse, no prazo de 48 horas, todos os processos licitatórios em andamento que não obedeceram aos prazos e publicações previstos em lei e que republicasse os editais dos processos licitatórios interrompidos.

A republicação desses processos deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado e em sites/jornais de grande circulação local, para que assim corra novo prazo entre a publicação e o julgamento, a partir da nova data de publicação do edital. O chefe do Poder Legislativo de Serra Talhada deverá ainda dar ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade que forem lançados a partir do recebimento da recomendação, e publicar os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência, concomitantemente com as publicações dos seus respectivos extratos (avisos resumidos) no Diário Oficial, bem como site oficial do órgão e meios de divulgação local de grande circulação (jornais e blogs).

Por fim, o MPPE recomendou ao gestor que faça constar nas publicações dos extratos de editais (avisos resumidos) os seguintes itens: número do processo; modalidade da licitação; síntese de seu objeto; regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral); tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance); data, o horário e o local da sessão de julgamento; indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações.

A inobservância da recomendação, que foi firmada pelo 2º Promotor de Justiça de Serra Talhada, Vandeci Sousa Leite, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (17), acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.