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TJPE suspende atendimento presencial entre os dias 20 e 31 de janeiro por conta do aumento de casos da COVID-19

Nesta quinta-feira (20/1), o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco republicou o Ato Conjunto nº 01/2022 que suspende, no período de 20 a 31 de janeiro, o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A medida considera o aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, bem como o surto viral de gripe, especialmente da Influenza –H3N2.

Em razão disso, o acesso às unidades judiciárias e administrativas do TJPE, neste período, será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no referido Ato, observando todas as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021). Neste caso, as ressalvas são as audiências nos processos em que houver criança e/ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar, as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri. E as demais audiências criminais poderão ser realizadas a critério do magistrado.

Todavia, as partes e interessados apenas terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, após a comprovação da necessidade de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual e a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Além disso, o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos, e apenas na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, quando configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento poderá ser realizado presencialmente.

Segundo o Ato, estão suspensas as audiências presenciais porventura designadas entre 20 e 31 de janeiro, devendo ser remarcadas para período não superior a 6 dias, mediante encaixe na pauta. Mas, estão mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial. E a partir de 14 de fevereiro, o retorno das audiências de custódia deverá ocorrer somente em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos: Santa Maria da Boa Vista; Afogados da Ingazeira; Palmares; Garanhuns; Petrolina; Vitória de Santo Antão; Serra Talhada; Salgueiro.

Por fim, estão disponíveis todos os canais de atendimento do TJPE na modalidade virtual: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.