Após aumento de casos de COVID-19 e dupla infecção, Mirandiba proibe eventos e fecha bares
Após aumento de casos de COVID-19 e registro do primeiro caso de Flurona, a infecção dupla do covid-19 e H3N2, a prefeita de Mirandiba decidiu em decreto:
Art. 1º – Fica proibida realização de shows, festas, eventos, sejam eles de caráter
cultural, religioso, corporativo, institucional, comemorativo ou similar, com ou
sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos
ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes,
independentemente do número de participantes.
Art. 2º – Fica proibida a abertura e permanência pessoas em bares,
restaurantes, parque de diversões, chácaras, espaços de lazer, com finalidade
lucrativa, e similares.
Parágrafo único – Os estabelecimentos comerciais destacados no Caput
poderão funcionar no sistema delivery (pedido online ou por telefone, com
entrega em domicílio) sem restrição de horário de funcionamento.
Art. 3º – Este decreto terá vigência até o dia 27 de janeiro de 2022, podendo ser
prorrogado sucessivas vezes, caso persista a situação pandêmica narrada no
mesmo.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
todas as disposições em sentido contrário.