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Coordenador da Vigilância Sanitária: “supermercado que vendia produtos estragados é reincidente e pode ter cometido crime contra a saúde pública”

Diante das investigações acerca do supermercado que foi multado por venda e exposição de produtos estragados como queijos e peixes, o coordenador da Vigilância Sanitária, José Ellison, revelou ao Frequência Democrática nessa quarta-feira (06), um segundo supermercado oferecendo produtos estragados, como por exemplo, iogurtes.

Segundo ele, os produtos estavam expostos a bastante tempo nas prateleiras e não tinha indícios de fiscalização por parte do supermercado.

Diante disso, entende-se que esses estabelecimentos cometeram um crime contra a saúde pública. O consumo desses alimentos estragados podem trazer consequências para a saúde, pois podem conter microrganismos ou toxinas que podem levar ao desenvolvimento de uma infecção ou intoxicação alimentar, em que pode haver dor e desconforto abdominal, diarreia, gases, vômitos, febre e fraqueza, havendo também risco de desidratação.

O que fazer ao perceber que comprou um produto estragado?

A correria do dia a dia muitas vezes exige que as pessoas façam suas refeições na rua. Quando vamos a um restaurante ou a uma lanchonete devemos ficar atentos as condições de higiene do local, dos talheres à temperatura de armazenamento. Mas, o que fazer quando compramos um alimento industrializado, como um achocolatado, ou até mesmo uma bandeja de carne em um supermercado e o produto vem alterado?

O consumidor tem o direito de substituir o alimento por outro da mesma categoria em perfeitas condições de uso ou, se preferir, pedir a restituição imediata da quantia paga, sem eventuais perdas e danos. Para isso, deve se dirigir ao estabelecimento, relatar o ocorrido, apresentar a nota fiscal e exigir seus direitos. Se não for atendido, denunciar ao Procon.

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