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Em novo decreto, governo de Serra Talhada proibe realização de shows e festas

O Governo de Serra Talhada, considerando a alteração promovida no Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, pelo Decreto Estadual nº 49.891, de 7 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º O § 4º, do art. 11, do Decreto nº 3.187, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11……………………

§ 4º Encontra-se proibida a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.”

Art. 2º O art. 11, do Decreto nº 3.187, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 11. …………………

§ 5º Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico estabelecido em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.”