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Em PE, nova lei determina que escolas avisem casos de Bullying a pais de alunos

As escolas públicas e privadas de Pernambuco serão obrigadas a informar a pais ou responsáveis sobre casos de bullying envolvendo os alunos que são menores de idade e também alertar para faltas sem justificativa. É o que determina a Lei Nº 17.567, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28).

A norma, de 27 de dezembro de 2021, trata de novas obrigações dos estabelecimentos de ensino do estado. Ela foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O artigo 1º da nova lei determina que as escolas informem aos pais ou responsáveis legais dos alunos a execução da proposta pedagógica da escola, bem como o rendimento escolar e a ocorrência de bullying em que seus filhos, ou menores sob suas responsabilidades, estejam envolvidos.

Também é necessário detalhar a frequência escolar. Nessa questão, as escolas devem repassar as informações sobre as faltas injustificadas de seus filhos, ou menores sob suas responsabilidades, por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados.

Segundo o artigo 2º da lei, cada instituição de ensino deverá definir a forma de repasse dessas informações. Será necessário, no entanto, observar “as normas do respectivo sistema de ensino”.

“É dever dos pais ou responsável legal acompanhar e zelar pela frequência e rendimento escolar de seus filhos em parceria com as escolas”, aponta o artigo 3º da nova lei, justificando a iniciativa.

Ainda de acordo com a nova legislação, a escola que não cumprir as regras pode sofrer advertência, na primeira infração, e multa, em caso de reincidência.

A multa será de R$ 500 a R$ 5.000, dependendo do porte da instituição e das circunstâncias da infração. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O descumprimento dos dispositivos da lei pelas instituições públicas de ensino provocará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, segundo a “legislação aplicável”.

O poder Executivo deve regulamentar a lei, que já está em vigor, em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. O projeto que originou esta lei é de autoria do deputado William Brígido (Republicanos). As informações são da Folha de Pernambuco.

 

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