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Família de pai e filho mortos no Cariri por PMs durante tiroteio receberão R$ 300 mil de indenização


Uma decisão tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho mortos por policiais militares durante troca de tiros em Milagres. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 1,5 mil para o menor, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.

De acordo com o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública, ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”. As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante roubo a dois bancos no dia 7 de dezembro de 2018.

A tragédia terminou com 14 pessoas mortas e, de acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária dos policiais militares. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, eles atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes. Pai e filho foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação.

Tudo aconteceu no momento em que a maioria dos criminosos já havia sido abatida e outros fugido. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia. Na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.

Há um ano, o Juiz da Comarca de Milagres determinou o pagamento por dano moral no montante de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para viúva e para o filho e irmão das vítimas, além da pensão vitalícia no valor de R$ 1,5 mil para cada um, cujos valores serão pagos até a mulher completar 65 anos, e o jovem completar 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.

Requerendo a reforma da decisão, tanto o Estado quanto os familiares ingressaram com apelação no Tribunal de Justiça quando o estado utilizou os mesmos argumentos da contestação inicial. Já os familiares pediram a majoração dos valores arbitrados. Ao julgar o caso a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento aos pedidos e manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau.

Para o desembargador Teodoro Silva Santos, “em momento algum o Estado conseguiu comprovar a existência de causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte das vítimas e a sua responsabilidade quanto ao resultado danoso”. Ele ressaltou ainda que, em relação aos danos morais, “o valor da indenização por dano moral não deve ser irrisória a ponto de considerar irrelevante a perda sofrida pela autora em razão da morte de seus familiares, mas também não pode gerar enriquecimento sem causa”.

OS CRIMES – Na madrugada do dia 7 de dezembro de 2018 um bando armado e encapuzado tentou assaltar agências do Bradesco e Banco do Brasil no centro de Milagres. Houve confronto com a PM e troca de tiros que durou cerca de 20 minutos após o carro apresentar uma pane e tomarem outro de assalto na BR-116 que procedia do aeroporto de Juazeiro na direção da Serra Talhada (PE) com uma família da qual cinco foram mortos, além de outro veículo de uma pessoa de Brejo Santo, igualmente feita refém.

Os seis reféns mortos foram: o empresário João Batista Campos de Magalhães, de 49, seu filho Vinicius de Sousa Magalhães, de 16, que residiam em Serra Talhada (PE); Gustavo Tenório dos Santos, de 13, além do pai Cícero Tenório dos Santos, de 60, e Claudineide Campos de Souza, de 41 anos, que moravam do bairro Vila Marcondes em Carapicuíba (SP) e mais Francisca Edineide da Cruz Santos, de 49 anos, que era de Brejo Santo e residia em Hortolandia (SP)

Já os oito acusados de crimes mortos foram: Mackson Júnior Serafim da Silva, de 26, que residia na Travessa João de Goes Barreto em Capela (SE), Ceilde Leite Cunha, de 39, que residia na Rua José Xavier Dantas (Bairro Missionárias) em Milagres, Lucas Torquato Loiola Reis, de 18, de Delmiro Gouveia (AL), Cristiano Ferreira de Mendonça, de 28, alagoano, Manoel da Silva, vulgo Eraldo, de 44, natural de Alagoas, Claudervan Santana de Aquino, de 26, também de Alagoas, e José Gonçalo Leite Santos, de 52 anos, apelidado por “Doutor” de Itabaiana (SE).

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