Furar fila da vacinação pode levar à prisão por peculato
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) e a colaboração outros promotores de Justiça, publicou, hoje, a Nota Técnica PGJ n.º 0001-A, em que ficam tipificados os aspectos penais relacionados ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.
“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. Ainda segundo ele, a Nota procura uniformizar os procedimentos e entendimentos acerca dos crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos membros. “A partir da colaboração de diversos membros do Ministério Público elaboramos um documento que procura nortear e auxiliar os promotores de Justiça que estão na ponta, no exercício da fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Imunização”, reforçou.
O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”, disse.
O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ou mesmo quando houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a operacionalização do Plano Nacional de Imunização.