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Justiça Eleitoral de Pernambuco acolhe ação de Marília Arraes após termos pejorativos e depreciativo contra ela

 

A Justiça Eleitoral de Pernambuco acolheu ação apresentada pelo jurídico da candidata ao Governo do Estado, Marília Arraes, no que o Solidariedade diz ser o primeiro caso reconhecido pelo TRE-PE como violência política contra a mulher.

A desembargadora Virgínia Gondim Dantas intimou Mateus Souza para dar explicações sobre um vídeo postado em perfis no Instagram ligados à Bolsonaro onde Marília foi comparada a um “picolé de menstruação”.

Na ação, a campanha de Marília Arraes qualifica Mateus Souza como ex-assessor do deputado federal Daniel Coelho, que é coordenador de campanha da candidata Raquel Lyra.

Além do ex-assessor de Daniel Coelho, o Policial Militar Maxwell Souza também foi citado pela Justiça Eleitoral pelas ofensas à candidata Marília Arraes. Na verdade, as falas foram dadas pelo PM, não pelo administrador da página.

Aliados de Raquel Lyra se apressaram em informar que Mateus Souza não tem vínculo com Daniel Coelho desde março de 2021, estando hoje aliado a Gilson Machado, ex-ministro de Bolsonaro.

“O Maxwell é policial militar, não tem vínculo com ninguém. Quem fez esse comentário foi esse Maxwell. Puxaram Mateus porque ele é um dos que administram a página, e estão puxando Daniel porque Mateus já trabalhou com Daniel, há quase 2 anos”, afirmam.

De acordo com a Decisão da Justiça Eleitoral, foram usados termos pejorativos e depreciativo contra Marília, caracterizando o estímulo a discriminação em função do sexo feminino, como mostra a transcrição: “Você tem um picolé de menstruação que é a Marília Arraes. Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”.

Na ação, a desembargadora diz que o comentário se caracteriza como uma “forma depreciativa de referência à candidata Marília Arraes a sua condição de mulher/candidata, não podendo sequer ser enquadrado como direito de crítica, na medida em que não traduz apreciação e avaliação de sua atuação ou de comportamento, não tendo sido emitido juízo racional de valor, mas tão somente a colocando como um picolé de menstruação”.

Os representados têm até dois dias para apresentar a defesa. Após o prazo, o Ministério Público será citado e, em até dois dias, deverá se manifestar.