Política

Justiça Eleitoral cassa chapa do Solidariedade em Serra Talhada por fraude na cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 71ª Zona de Pernambuco determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024 em Serra Talhada. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, que reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral para garantir a participação feminina nas eleições.

Segundo a sentença, o partido inscreveu candidatas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres na disputa, mas sem a real intenção de concorrer. Elementos como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e vínculos familiares entre candidatos foram determinantes para a decisão.

Com isso, foram declarados inelegíveis o presidente municipal do Solidariedade, Waldir Tenório Junior, além das candidatas Jessica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva. A vereadora eleita Juliana Tenório também teve seu mandato cassado, devido ao seu vínculo direto com os envolvidos no esquema.

A Justiça determinou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo partido para vereador e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode modificar a composição da Câmara Municipal de Serra Talhada.

A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reforça o combate às fraudes eleitorais envolvendo a cota de gênero. Cabe recurso.

Nota do Partido Solidariedade

O Solidariedade recebeu com surpresa o entendimento proferido pelo Douto Juízo Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, que reconheceu a fraude à cota de gênero das candidaturas do partido e, com isso, declarou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Serra Talhada pelo Solidariedade no pleito de 2024, desconstituiu os diplomas dos candidatos eleitos; e declarou a inelegibilidade de alguns réus.

Declaramos nosso respeito irrestrito às decisões da Justiça Eleitoral. No entanto, entendemos que as provas apresentadas pelos autores não revelam a ocorrência de fraude à cota de gênero, sobretudo quando a defesa trouxe para o processo acervo probatório robusto apto a afastar todas as acusações formuladas.

Como acontece em todos os processos desta natureza, a sentença não tem efeito imediato e o caso será reanalisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, onde se espera que a justiça seja feita e os votos conferidos aos candidatos do Solidariedade em Serra Talhada sejam respeitados.