Justiça Eleitoral condena prefeita de Serra Talhada por propaganda eleitoral antecipada
Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sob a relatoria da Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, foi condenada por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada. A decisão foi resultado de um recurso eleitoral interposto pela Comissão Provisória do partido Podemos.
Segundo o acórdão, a prefeita utilizou um evento oficial de entrega de fardamentos escolares, organizado pela Prefeitura de Serra Talhada em uma escola municipal, para realizar ato de campanha. Durante o evento, Márcia Conrado teria divulgado sua pré-candidatura nas redes sociais e utilizado símbolos políticos pessoais, o que, de acordo com a relatora, configurou propaganda extemporânea e violação do princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Além disso, foi constatada a veiculação de propaganda eleitoral em perfis oficiais da prefeitura e no perfil pessoal da prefeita, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97. A decisão considerou que houve uso de bens públicos para promoção pessoal, desvirtuando o caráter institucional do evento.
O TRE-PE, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Podemos e aplicou multas à prefeita no valor de R$ 5.000,00 por propaganda antecipada e R$ 5.320,50 por conduta vedada. A corte também determinou a remoção de uma publicação no perfil de Instagram da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 caso a decisão não seja cumprida no prazo de um dia.
A defesa de Márcia Conrado alegou que o evento teve caráter estritamente administrativo e institucional, sem a intenção de realizar propaganda eleitoral. Contudo, o tribunal entendeu que a conduta da prefeita extrapolou o limite da legalidade, impondo as sanções previstas.