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Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra vigor

 

Começou a valer, nesta quinta-feira (2), a lei que libera a realização de procedimentos de laqueadura e vasectomia sem o consentimento do cônjuge. A norma altera a Lei do Planejamento Familiar (9.263 de 1996), instituindo o limite mínimo de 25 para 21 anos de idade para que homens e mulheres possam realizar a cirurgia de esterilização, desde que tenham dois filhos vivos.

Vale lembrar que a norma possui um ponto alternativo à idade mínima, ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos, ela está apta para passar pelo processo de esterilização. A lei também traz novidades, permitindo às mulheres a escolha pela laqueadura ainda durante o parto. Segundo a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do PL, a permissão irá ampliar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a uma segunda internação – o que reduz os riscos de complicações
cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos.

Informações: G1

 

 

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