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MPPE recomenda intensificação no acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado em ST

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO através da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA TALHADA recomendou nesta terça (16), a intensificação no acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias, notadamente diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o estado.

A recomendação é direcionada ao Presidente da Câmara de Vereadores, à Secretária de Saúde e à Prefeita Municipal de Serra Talhada -PE, para que fiscalizem e adotem os poderes de polícia que lhes são inerentes, no âmbito das suas competências, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, em especial o Projeto nº 50.346, de 1º de março de 2021, de abrangência em todo o Estado de Pernambuco, devendo ser observado o seguinte:

a) A obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo que artesanais, em todo os espaços de acesso aberto ao público no município;

b) O cumprimento dos protocolos sanitários setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas no município;

c) A vedação até o dia 17 de março de 2021, inclusive, do exercício das atividades econômicas e sociais, de segunda à sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e, aos sábados e domingos, em qualquer horário, excetuando-se as atividades descritas no anexo único do Decreto nº 50.346, os jogos de futebol profissional (desde que cumprido o protocolo específico e não haja público), os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar localizados nos shopping centers, desde que possuam acesso externo e independente;

d) A vedação até 17 de março de 2021, inclusive, da utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares;

e) A vedação até 17 de março de 2021, inclusive, da realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, bem como a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, independentemente do número de participantes (se for o caso);

f) A vedação das aulas de iniciação em modalidade esportiva coletiva para praticantes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, bem como as práticas esportivas em modalidades coletivas voltadas ao lazer;

2) Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores que promova a adequação do projeto de lei Municipal no 08/2021, às limitações impostas na normativa estadual, notadamente acerca da classificação das atividades declaradas como essenciais pela Câmara de Vereadores do Município, estabelecendo-se que, até o dia 17 de março de 2021, de segunda à sexta-feira, das 20:00h às 05:00h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário, as celebrações religiosas estão vedadas na sua forma presencial, somente podendo ocorrer pela internet ou por outros meios de comunicação;

3) À Exma. Sra. Prefeita e ao(à) Secretário(a) de Saúde, para que destinem parte dos recursos recebidos para o enfrentamento à COVID-19 em ações de educação em saúde, visando coibir as aglomerações de pessoas, o descumprimento das normas sanitárias e de biossegurança, sugerindo:

3.1) A divulgação nas mídias (facebook, instagram, rádios, tvs, etc.) sobre a necessidade de efetivo cumprimento das normas sanitárias restritivas, distanciamento social, uso de máscaras e medidas de higiene respiratória, visto a gravidade do momento pandêmico;

3.2) A realização de rondas educativas com a emissão de avisos sonoros emitidos por dispositivos instalados nas viaturas da polícia civil e/ou militar (mediante convênio ou outro instrumento próprio), guarda municipal, vigilância em saúde ou através de qualquer outro meio utilizado para essa finalidade, nos locais onde estejam ocorrendo as transgressões ou que sejam mais frequentes;

4) À Exma. Sra. Prefeita e ao(à) Secretário(a) de Saúde para que autuem os proprietários dos estabelecimentos que infrinjam as restrições impostas pelo Decreto Executivo nº 50.346, de 1º de março de 2021, adotando as providências administrativas cabíveis e encaminhando cópia dos autos de infração a esta Promotoria de Justiça;

5) Aos proprietários dos estabelecimentos e público em geral, cujas atividades e ações estejam restringidas pelo Decreto Executivo nº 50.346, o seguinte:

a) Que sigam rigorosamente as normas sanitárias federal, estadual e municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas e o Decreto Executivo nº 50.346, de 1º de março de 2021, que impõe medidas restritivas à atividade econômica e sociais, além das orientações de biossegurança, com a finalidade de evitar a propagação da COVID-19.

6) Às polícias civil e militar, o seguinte:

a) Que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre restrição às atividades econômicas, aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal);

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

a) Ao Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Exma. Sra. Prefeita e ao(à) Secretário(a) de Saúde do Município de Serra Talhada -PE, para conhecimento e cumprimento;

b) Ao CDL (ou qualquer outra organização assemelhada), para conhecimento e orientação dos seus filiados/associados;

c) Às rádios locais para conhecimento e divulgação;

d) Ao Delegado de Polícia e ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar, para
conhecimento e cumprimento;

e) Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

f) Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde, Criminal do MPPE, para conhecimento e registro;

g) À Secretaria-Geral do Ministério Público para a devida publicação no Diário Eletrônico do MPPE;

h) Ao Conselho Municipal de Saúde, para ciência do conteúdo da presente recomendação. Levando em consideração o teor da Recomendação CGMP nº 005/2020, bem como a urgência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, FIXA-SE o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, prazo este no qual SOLICITA aos destinatários que se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, dada a gravidade e excepcionalidade da situação ora enfrentada por toda sociedade, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, através do e-mail [email protected], as providências adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.

 

Serra Talhada/PE, 11 de março de 2021.

RODRIGO AMORIM DA SILVA SANTOS
Promotor de Justiça

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