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MPPE recomenda que prefeitos de cidades do sertão respeitem à ordem de prioridade da vacinação contra a COVID-19 e alcance da cobertura vacinal dos grupos prioritários

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em recomendação conjunta  – PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ITACURUBA, BETÂNIA, CUSTÓDIA, FLORES, CALUMBI, FLORESTA, MIRANDIBA, CARNAUBEIRA DA PENHA, PETROLÂNDIA, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, SERRA TALHADA, TACARATU, TRIUNFO E SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE – recomendou aos(as) Prefeitos (as) e aos Secretários (as) de Saúde dos Municípios de BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ITACURUBA, BETÂNIA, CUSTÓDIA, FLORES, CALUMBI, FLORESTA, MIRANDIBA, CARNAUBEIRA DA PENHA, PETROLÂNDIA, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, SERRA TALHADA, TACARATU, TRIUNFO E SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE o seguinte:

a) a execução das ações de vacinação contra a COVID-19, com a observância criteriosa dos grupos prioritários definidos através de atos normativos do Ministério da Saúde e pactuações locais;

b) o remanejamento das doses de outras classes prioritárias para os idosos (maiores de 60 anos), enquanto não atingida uma cobertura vacinal de pelo menos 95% do grupo em questão, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção da erradicação, eliminação ou controle de doenças imunopreveníveis, visto a necessidade de contenção da morbimortalidade prevalente nessa classe de indivíduos e redução da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI;

c) que não sejam incluídos na fase atual da vacinação, profissionais de saúde que não tenham contato físico direto com o paciente, seja por exercerem atividade meramente acadêmica e/ou administrativa, seja por se encontrarem afastados do serviço presencial em razão de aposentadoria ou teletrabalho;

d) que promovam a reavaliação dos contratos de fornecimento de oxigênio às unidades de saúde do Município, devendo ser verificado, especialmente, a sua validade, vigência e duração, como também se a quantidade de oxigênio fornecido é suficiente para o atendimento das demandas dos pacientes que dele necessitam. Em caso de inadequação dos contratos, que sejam adotadas todas as providências para repactuá-lo e adequá-lo às necessidades do Município, para que as unidades de saúde permaneçam abastecidas.