Operação flagra 15 ligações clandestinas de água e 1,5 km de canos ilegais em adutora

Uma operação realizada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco, removeu 1,5 quilômetros de tubulação irregular e 15 ligações clandestinas na Adutora do Pajeú, no Sertão de Pernambuco.
Segundo a Coompesa, esse desvio de água prejudicava o abastecimento 100 mil pessoas das cidades de Serra Talhada, Calumbi e Triunfo.
Ainda conforme a empresa, dos 200 litros por segundo produzidos diariamente para os três municípios, aproximadamente 100 litros estavam sendo desviados por meio de ligações clandestinas.
Até a última atualização desta matéria, nesta sexta (20), a operação não tinha efetuado prisões.
No entanto, a Compesa informou que registrou boletins de ocorrência para permitir que a Polícia Civil de Pernambuco mantenha as investigações.
Impactos
Por meio de nota, a Compesa informou que a cidade mais impactada por esse desvio de água ilegal foi Serra Talhada,
O número de reclamações de desabastecimento “aumentou expressivamente” durante o mês de junho, principalmente nas áreas mais elevadas e afastadas dos pontos de distribuição, conforme informações da empresa.
Segundo a Compesa, a situação se agravou durante as paradas emergenciais do sistema, já que o aumento da pressão da rede foi comprometido pela presença de ramais ilegais, afetando ainda mais a retomada do fornecimento regular.
Operação
Conforme o balanço preliminar da empresa, em dois dias da ação, foram percorridos mais de 20 km da adutora,
Nesse espaço, foi possível recuperar uma vazão estimada em 15 litros por segundo.
Esse volume é suficiente para abastecer cerca de 7.500 pessoas por mês. A meta da companhia é restabelecer a estabilidade do sistema, que vinha sofrendo quedas significativas de pressão e vazão.
As ações de fiscalização, conduzidas pela Gerência de Inteligência Patrimonial da Compesa, devem continuar até este sábado (21), percorrendo 45 quilômetros de tubulações.
Furto de água é crime previsto nos artigos 155 e 265 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão e aplicação de multas.