Perigo com Pit Bulls: Pernambuco tem leis que proíbem circulação e até criação de cães ferozes
Recentes ataques de cachorros da raça Pit Bull têm surpreendido os pernambucanos devido a agressividade do animal e dados causados às vítimas, sejam elas animais ou pessoas. Em Pernambuco, existem leis que determinam como devem ser feitas as reproduções, criação, manutenção e até mesmo quem pode passear com estes animais em vias públicas.
Em 18 de novembro de 2003, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma lei que aborda os critérios e responsabilidades para a criação, venda e qualquer tipo transação envolvendo cães das raças Pit Bull, Dobermann e Rottweiler.
Em Pernambuco, estes animais foram classificados com perfil “antissocial” e devem possuir coleira com informações como número de telefone do tutor e endereço. Além disso, a Lei Nº 12.469, de 18 de novembro de 2003 determina que apenas pessoas maiores de 18 anos podem passear com estes animais em vias públicas, com equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle e focinheiras.
O não cumprimento desta lei implica na apreensão do animal e, caso a situação que motivou a apreensão não seja regularizada em 45 dias, ele poderá ser encaminhado ao canil da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Além disso, o tutor será responsável por todas as despesas referentes à hospedagem do cão durante o confinamento.
Apesar da Lei Nº 12.469 classificar o Pit-Bull como antissocial, o tenente Bispo da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães), destaca que este rótulo não procede, uma vez que esta é uma raça como todas as outras.