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Prazo para justificar a ausência ao 1º turno termina nesta quinta-feira (1º)

Para os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 têm até o próximo dia 1º de dezembro. O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso, deve ser realizado a cada turno em que houver falta, prazo máximo é de 60 dias após a data da votação. Para quem não votou no segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023.
Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o mesmo usado para identificação à mesa receptora ou pode acessar o sistema Justifica no site do TRE de Pernambuco. Após o dia da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor se apresentar à sua seção eleitoral.
“Documentos como atestados médicos, passagens aéreas, voucher de hotel podem ser usados, desde de que demonstrem que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral no primeiro turno”, explica Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona no Forte das Cinco Pontas, no centro do Recife.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

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