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Promotoria de Serra Talhada recomenda ao presidente da Câmara que se abstenha da prática de nepotismo

Ronado do Dja

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.

Foi recomendado ainda ao presidente do poder legislativo de Serra Talhada que se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos, e/ou demonstre a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos.

O gestor deve exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com com o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.

De acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo. Além disso, a nomeação de parente, sem habilitação técnica para o exercício do cargo, visando apenas interesse particular, pode configurar crime de improbidade administrativa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (23).

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