Nesta quinta-feira, 15, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela extinção da punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Supremo, Pedro já cumpriu a pena de prisão, mas não tem condições de pagar a multa de R$ 3,6 milhões imposta na condenação.
Em decisão anterior, Barroso não tinha reconhecido a dificuldade financeira do ex-deputado, mas sua defesa ressaltou que Pedro já havia cumprido a pena de prisão e sua liberdade estaria sendo “cerceada” unicamente pela falta de condições de pagamento da multa. Na nova decisão, o ministro informou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, fica evidente que o ex-parlamentar não tem recursos ou bens suficientes para a quitação da multa. Pedro Corrêa ficou sete anos e dois meses na cadeia.
Pela lei, “nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à prisão, a submissão do executado aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo”. Por parecer contábil, Pedro Corrêa levaria 200 anos para o pagamento. Ele também foi condenado na Operação Lava-Jato há 20 anos e sete meses de prisão pelos mesmos crimes. Nesse processo sua pena segue mantida.