TRE estabelece normas para a solenidade de diplomação de candidatos eleitos em Serra Talhada e em Santa Cruz da Baixa Verde
O Juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha, MM. Juiz da 71.ª Zona Eleitoral, da Comarca de Serra Talhada-PE e Santa Cruz da Baixa Verde, publicou uma portaria que estabelece norma para a solenidade de diplomação de candidatos eleitos a prefeito, vice-prefeito e vereadores no pleito eleitoral em Serra Talhada e em Santa Cruz da Baixa Verde.
Na portaria ficou determinado que a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições de 2020 dos municípios de Serra Talhada-PE e Santa Cruz da Baixa Verde-PE seja realizada em 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira), às 18 horas, no auditório da Faculdade de Integração do Sertão (FIS); devem ser observadas as orientações emitidas pela autoridade sanitária estadual, constantes do Protocolo Setorial para Eventos Corporativos do Governo do Estado, como: número de participantes limitado a, no máximo, 50% da capacidade do ambiente e 300 (trezentas) pessoas, com controle de acesso na entrada; distanciamento social de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os participantes, no sentido lateral, dianteiro e traseiro, quando sentados; entrega dos diplomas sem contato físico entre a autoridade e o diplomado; iv. uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os presentes e disponibilização de álcool em gel nos ambientes de maior circulação de pessoas.
Ficou determinado ainda que entrega dos diplomas aos suplentes seja realizada, exclusivamente, por e-mail; que os candidatos eleitos apresentem-se acompanhados de, no máximo, 5 (cinco) pessoas e comuniquem antecipadamente por e-mail ao cartório eleitoral a indicação dos respectivos acompanhantes, para efeito de controle de entrada; que as demais autoridades apresentem-se acompanhadas de, no máximo, 3 (três) pessoas e comuniquem antecipadamente por e-mail ao cartório eleitoral a indicação dos respectivos acompanhantes, para efeito de controle de entrada e que os meios de comunicação poderão acompanhar a solenidade com até 3 (três) profissionais cada, considerando que a imprensa possui livre trânsito;
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