Tribunal Regional Eleitoral absolve Miguel Duque por suposta propaganda eleitoral antecipada em Serra Talhada
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por Miguel Duque, que havia sido condenado em primeira instância por suposta propaganda eleitoral antecipada. O caso envolvia postagens no Instagram e o lançamento do site “Movimento 20”, que mencionavam o número “20”, associado ao partido do recorrente, sem configurar pedido explícito de voto.
O relator do caso, desembargador Rodrigo Cahu Beltrão, destacou que, de acordo com a legislação eleitoral, a menção ao número partidário e a divulgação de plataformas políticas, sem um pedido direto ou implícito de voto, não configuram propaganda eleitoral extemporânea. A sentença de primeira instância havia condenado Miguel Duque ao pagamento de uma multa no valor de R$ 7.000,00, por entender que as postagens configuraram propaganda antecipada.
Entretanto, ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que as publicações nas redes sociais e o site estavam dentro dos limites da legislação eleitoral, que permite a divulgação de propostas políticas durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. O relator ainda reforçou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) protege a divulgação de ideias e plataformas políticas em tais circunstâncias.
Com essa decisão, Miguel Duque foi absolvido da multa e do processo, e as publicações foram consideradas legítimas dentro do contexto de pré-campanha.