Em Triunfo não poderá acender fogueiras e nem soltar fogos de artifício, nesse período da tradição junina.
As medidas foram tomadas para evitar aglomeração diante do atual cenário de pandemia por Covid-19, através do Decreto Municipal n° 39/2021.
Decreto Municipal no 39/2021 considera que o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício fazem parte da tradição junina, mas geram aglomeração. Descumprimento pode acarretar em punições, Perda de alvará e multa.