Pernambuco

Alepe aprova novas regras para licitação e mão de obra terceirizada, além de medidas para detectar e punir corrupção

Empresas que pretendem firmar contrato com a Administração Pública de Pernambuco devem ficar atentas às exigências aprovadas pela Alepe nos últimos meses. Novas leis buscam assegurar o interesse público, bem como proteger minorias e segmentos vulneráveis. Para isso, criam regras para licitação e contratação de mão de obra terceirizada, além de mecanismos para detectar e punir fraudes e corrupção.

Nos últimos dois anos, o Poder Legislativo acatou três alterações nas Leis de nº 13.462/2008 e 15.209/2013, que tratam dos critérios de terceirização. Outras três normas que receberam o aval dos parlamentares estaduais modificam a Lei 12.525/2003, sobre procedimentos de licitação e contratação.

Terceirização

Ao serem contratadas pelo Estado, as empresas terceirizadas devem reservar um percentual de vagas para jovens e adultos em reabilitação. Esse quantitativo aumentou de  2% para 5% a partir da aprovação da Lei nº 16.894/2020, de autoria do deputado Erick Lessa (PP). Podem ser contempladas pessoas assistidas pelo Programa Atitude – que oferece atenção integral a usuários de drogas e seus familiares – ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. 

A cota também se aplica à população em acolhimento institucional – que vive abrigos, por exemplo. A norma abrange organizações com mais de cem funcionários, exceto as contratadas para serviços de vigilância. 

Na justificativa do projeto, Lessa explicou que a ampliação do percentual foi sugerida por representantes das pessoas em situação de rua durante audiência pública realizada em outubro de 2019. “Cuidar do Estado é cuidar do povo dentro de sua complexa realidade, permitindo reduzir desigualdades e transitar para condições dignas de moradia”, sustentou o parlamentar.

Por outro lado, as prestadoras de serviços terceirizados não podem admitir trabalhador condenado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (de violência contra a mulher), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso, assim como por atentados contra pessoas com deficiência. A proibição, prevista na Lei nº 16.936/2020, vale enquanto durarem os efeitos da pena e nos casos em que não há mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).

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