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Justiça Eleitoral proíbe participação de Lula em propagandas de Danilo Cabral na TV e rádio por ultrapassar tempo permitido

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE) determinou a retirada de inserções com a participação do ex-presidente Lula (PT) em propagandas do candidato ao governo de Pernambuco Danilo Cabral (PSB) na televisão e no rádio. Segundo a decisão, as aparições do petista extrapolam 25% do tempo permitido para “apoiadores” nas peças publicitárias.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho. O desembargador também determinou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material. As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto.

Nelas, segundo o magistrado, Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular. Nas eleições deste ano, o PT e o PSB estão coligados nacionalmente e em Pernambuco.

O desembargador lembrou que as inserções são reservadas ao candidato ao governador e, por isso, o tempo destinado a participações de apoiadores deve ser de, no máximo, 25%. Isso é previsto pela Lei das Eleições, sancionada em 1997.

“Em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de governador do estado de Pernambuco, o senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça”, diz a decisão.

A determinação acata a um pedido feito pela candidata ao governo Raquel Lyra (PSDB), feita em conjunto pela federação PSDB-Cidadania. A decisão é liminar e, por isso, cabe recurso ao pleno do TRE.

O desembargador Rogério Fialho determinou que sejam intimados Danilo Cabral, a Frente Popular e as empresas de TV e rádio, para que se abstenham de veicular a propaganda irregular.

 

*Com informações do G1. 

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