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Procon Pernambuco Orienta Sobre Material Escolar e Taxas Cobradas por Escolas


O Procon Pernambuco divulgou orientações referentes à compra de material escolar e às taxas cobradas por algumas instituições de ensino. De acordo com as informações fornecidas, é destacada a ilegalidade de exigir o pagamento de taxas para a compra de materiais de uso coletivo, conforme previsto na Lei Federal nº 9.870/1999, art. 1º, §7º.

“Os pais ou responsáveis devem prestar atenção nestas listas de materiais escolares, se não terá nenhum item considerado abusivo. Por exemplo, o material de uso coletivo de higiene da escola, ele é proibido de constar na lista”, explica o gerente geral do Procon de Pernambuco, Hugo Souza, em entrevista.

A lei veda expressamente a indicação taxativa de fabricante ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar. Os responsáveis devem ter o cuidado de adquirir produtos que funcionem corretamente, sem prejudicar o bom andamento do aprendizado dos estudantes.

É proibida a inclusão na lista de materiais de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem está estabelecida no Código Estadual de Defesa do Consumidor. O mesmo código, no artigo 126, Parágrafo único, destaca que materiais escolares de uso coletivo são proibidos de constarem nas listas.

Não podem ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

O Procon ainda informou sobre a atualização da Lei Federal nº 9.870/1999, em 2013, pela Lei nº 12.886/2013, que inseriu o §7º no art. 1º. Segundo ele, qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo é nula. Esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares.

Materiais Escolares de Uso Coletivo Proibidos:

1. Álcool (líquido e/ou em gel)
2. Argila
3. Bolas de isopor
4. Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia
5. Copos, pratos, talheres, guardanapos descartáveis
6. Cordão e linha
7. Elastex
8. Fitas decorativas
9. Fitilhos
10. Lã
11. Livros de plástico para banho
12. Material de higiene (papel higiênico, escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, etc.)
13. Materiais de expediente (cartuchos, tonner, tintas recarregáveis, CDs, DVDs, pen drive, colas, envelopes, fitas adesivas, giz, grampeador, papel sulfite, etc.)
14. Material de limpeza geral (detergente, esponja, desinfetante, sabão em barra, sabão em pó, flanelas, sacos plásticos, etc.)
15. Medicamentos
16. Palitos de dentes (para churrasco)
17. Papel para enrolar balas
18. Pregadores de roupas
19. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, etc.)
20. TNT

Saiba mais sobre as normas

A população é orientada a ficar atenta e, caso se depare com irregularidades, denunciar aos órgãos competentes. O Procon Pernambuco está à disposição para fornecer mais informações e garantir o cumprimento das normas em vigor.

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