O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o crime de estupro de vulnerável no caso de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos. Na terça-feira (12), a Quinta Turma da corte decidiu sobre o caso por maioria, com 3 votos contra 2.
A mãe da jovem denunciou o agressor, que foi condenado na primeira instância a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. O caso chegou ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu o acusado. O Ministério Público do estado então recorreu ao STJ.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Além disso, o próprio STJ já fixou a tese, por meio da súmula 593, de que é crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.
A Promotoria afirmou que aguarda a disponibilização dos votos e que vai recorrer da decisão. Disse, ainda, que analisa a propositura de reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) com objetivo de reafirmar a constitucionalidade da lei que prevê tais condutas como criminosas.
Da Folha de São Paulo