INSS: segurados que não realizarem comprovação de 2021 terão o benefício suspenso em julho
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão recomeçar a fazer a prova de vida anual agora em janeiro, inclusive os que deixaram de realizar o procedimento desde dezembro de 2020. As informações são da Folha de Pernambuco.
É importante destacar que a partir deste ano a prova de vida será feita levando em conta o mês de aniversário do segurado. Se não for feito no mês indicado, o pagamento poderá ser bloqueado ou suspenso pelo INSS.
As mudanças foram publicadas pelo INSS no Diário Oficial da União desta terça-feira. A Portaria nº 1.400 detalhou os prazos para a comprovação anual.
Entre as mudanças, fica definido que os bloqueios passam a ser feitos a partir de julho de 2022, para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022.
De acordo com o cronograma, para o segurado que deveria ter feito a prova de vida até dezembro de 2020 a data-limite é fevereiro de 2022. Já quem deveria ter realizado o recadastramento de janeiro a junho de 2021, o prazo é março de 2022. E assim sucessivamente. Confira abaixo.
Os demais segurados que realizaram a prova de vida dentro do prazo, segundo o INSS, devem seguir a data de nascimento para fazer a nova comprovação de vida.
Datas para quem não fez o recadastramento em 2021
Mês original x data-limite para realização
Até dezembro/2020 – Fevereiro/2022
Janeiro a junho/2021 – Março/2022
Julho e agosto/2021 – Abril/2022
Setembro e outubro/2021 – Maio/2022
Novembro e dezembro/2021 – Junho/2022