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SERRA TALHADA: Comércio de outros serviços poderão funcionar até às 18h a partir de segunda, 21

O Governo de Pernambuco informou, nesta quinta-feira (17.06), que os municípios da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão poderão avançar no Plano de Convivência, com horários estendidos de funcionamento de atividades e serviços. A partir da próxima segunda-feira (21.06), até o dia 4 de julho, para as Macrorregiões 1, 2 e 4 o horário de funcionamento de boa parte dos setores poderá se estender até às 22h durante a semana e até às 21h nos fins de semana. Na Macrorregião 3 – que engloba as Gerências Regionais de Saúde com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – a partir de segunda-feira, até o dia 27, as atividades econômicas poderão voltar a funcionar até às 18h, tanto nos dias de semana como aos sábados e domingos.

Eventos coorporativos
De 21 de junho a 4 de julho, Macrorregião 1, que compreende as cidades da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste, Macrorregião 2, que engloba as cidades do Agreste e a Macrorregião 4, no Sertão, serão autorizados eventos coorporativos com 50 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor).

Não será permitida música ao vivo e o horário de funcionamento deverá ser até às 22h nos dias de semana, e 21h nos finais de semana e feriados.

Já a Macrorregião 3, no Sertão, a partir do dia 21 de junho até 27 de junho os eventos coorporativos só podem ser realizados até às 18h, tanto nos dias de semana quanto nos finais de semana e feriados.

Também não poderá ter música ao vivo nesses eventos e o público de ter 50 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor).

Comércio de praia
O comércio de praia, que estava proibido de funcionar nos finais de semana e feriados, e com horário limitado até às 16h nos dias de semana, também será flexibilizado. A mudança passa a valer a partir da próxima segunda-feira (21).

De 21 de junho a 4 de julho, as praias, o comércio de praia, os calçadões e ciclofaixas da Macrorregião 1, que compreende as cidades da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste, da Macrorregião 2, que engloba as cidades do Agreste e da Macrorregião 4, no Sertão, estarão liberados até às 21h nos finais de semana e até às 22h nos dias de semana.

Já na Macrorregião 3, no Sertão, a liberação ocorrerá entre os dias 21 de junho e 27 de junho.

Segundo o governo, a regulamentação e a fiscalização serão de responsabilidade das prefeituras.

Cinema, teatro e circo
Nas Macrorregiões 1, 2 e 4, cinema, teatros e circos podem funcionar com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor), com horário até às 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados. A mudança começa na segunda-feira (21) e segue até o dia 4 de julho.

Já a Macrorregião 3, essas atividades podem funcionar com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor), com horário até às 18h, em todos os dias da semana. O público poderá ter acesso aos serviços a partir de segunda (21) até o dia 27 de junho.

Academias e similares
– 50% da utilização dos aparelhos de cardio;

-Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados;

Serviços de alimentação
– 50% da capacidade do local;

– Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

– Permanece proibida música ao vivo;

Comércio Varejista de Bairro

– Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

– Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados;

Comércio Varejista de Centro
– Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

– Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados;

Escolas e Universidades
– Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;

– Horário das 6h às 22h (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e das 6h às 18h (MACRO III).

Escritórios comerciais
– 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;

– Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e 8h às 18h nos dias de semana e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados;

Feira de negócios
– Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III)

Igrejas e atividades religiosas
– 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;

– Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III).

– Horário até 20h.

Shoppings centers e galerias comerciais
– Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).