Brasil

STF derruba decreto de Bolsonaro que excluiu participação social nas políticas ambientais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (7) para derrubar um decreto federal que reduziu a participação social no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNDA).

O julgamento faz parte da “pauta verde”, que reúne ações judiciais contrárias a medidas de Jair Bolsonaro (PL) na área ambiental. A sessão será retomada nesta quinta-feira (28), com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux.

A ação analisada nesta quarta (27) foi protocolada pela Rede Sustentabilidade e já tem nove manifestações favoráveis, entre 11 ministros. O voto divergente é do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro ao Supremo.

No âmbito da mesma ação, os ministros também concederam a derrubada de dois decretos que alteraram o funcionamento do Fundo Amazônia e do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL).

Por determinação do governo, esses órgãos abriram mão da participação de ONGs, pesquisadores, movimentos sociais, prefeitos e governadores na elaboração de políticas públicas.

Barroso responsabiliza Bolsonaro 

“A coletividade é agente de proteção do direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e não pode ser alijada de suas decisões. É preciso que o estado crie – e não ao contrário – ferramentas para efetiva participação”, declarou hoje o ministro Fachin.

Barroso afirmou que os decretos “interferem no direito fundamental à proteção ambiental e ao direito de participação da sociedade”. Atribuiu ainda a escalada na devastação ambiental às ações do governo Bolsonaro. “Esse é um fato objetivo, não é uma opinião”, completou.

Já para Nunes Marques, a redução da participação da sociedade civil em conselhos ambientais é uma decisão legítima do governo.

“O que foi mudada foi apenas a estrutura administrativa de um determinado conselho, o qual não tem forma definida pela lei, cabendo ao presidente da República delineá-lo por meio de decreto. A chamada vedação do retrocesso não pode petrificar certos atos normativos, tornando insuscetíveis de modificação posterior”, justificou.

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