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Fundo Eleitoral: saiba quanto recebeu cada candidato ao Governo de Pernambuco até agora

O Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que pode ser acessado no Portal do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), já dispõe de informações atualizadas sobre os candidatos ao Governo de Pernambuco. No site, estão disponíveis para consulta pública a arrecadação e os gastos de campanha das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2022.

Confira abaixo quanto recebeu até esta quarta-feira (31/08) cada um dos candidatos a governador(a) de Pernambuco:

ANDERSON FERREIRA – R$8.265.000,00

CLAUDIA RIBEIRO – Não há prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

DANILO CABRAL – R$10.442.000,00

JADILSON BOMBEIRO – Não há prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

JOÃO ARNALDO – Não há prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

JONES MANOEL – R$23.261,76

MARÍLIA ARRAES – R$6.037.500,00

MIGUEL COELHO – R$3.562.544,80

PASTOR WELLINGTON – R$350.000,00

RAQUEL LYRA – R$4.109.000,00

UBIRACY OLÍMPIO – Não há prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

As informações detalhadas estão disponíveis no site: divulgacandcontas.tse.jus.br.

Divisão

Na divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa, de acordo com a Agência Senado.

Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, também conforme as legendas dos titulares.

Para receber a verba, cada um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante correspondente. Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.

 

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