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TRE aponta irregularidade em nota fiscal e suspende publicação de pesquisa do 2º turno em Pernambuco

A Justiça Eleitoral em Pernambuco determinou, nesta segunda (24), a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenções de voto para o segundo turno no estado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou irregularidades na nota fiscal apresentada pelo do Instituto Real Time Big Data.

A medida foi tomada a partir do pedido da coligação de Marília Arraes (Solidariedade). Ela enfrenta Raquel Lyra (PSDB), em uma disputa inédita na história de Pernambuco e tem aparecido nas pesquisas na segunda colocação.

No primeiro turno, Marília Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel Lyra, que teve 1.009.556 votos (20,58%).

A pesquisa seria publicada na terça (25). Ela foi registrada no TRE-PE sob o número PE-005111/2022.

Na decisão, a desembargadora Virgínia Gondim Dantas afirmou que concedeu a liminar por ter detectado que o instituto apresentou “uma nota fiscal genérica, utilizada de forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem detalhamento de valores individuais de cada uma”.,

Ainda segundo a magistrada, isso aconteceu “em claro descumprimento ao § 9º do art. 2º, da Resolução TSE n. 23.600/19”.

Ainda de acordo com o TRE-PE, “observa-se que o autor sustenta diversos vícios na pesquisa”. Entre eles está “o fato de a nota fiscal referente à pesquisa ser a mesma nota apresentada pela representada em diversas outras pesquisas por ela realizada”.

O tribunal disse que a nota apresentada é a mesma de pesquisas feitas na Bahia, Espírito Santo, Roraima e Santa Catarina.

“Constata-se que a empresa é obrigada a registrar, no Sistema PesqEle, a cópia da respectiva nota. Sendo a hipótese de uma nota fiscal abranger mais de uma pesquisa, como aparenta ser o caso, deverá o valor individual de cada uma delas vir discriminado no corpo do documento”, escreveu a magistrada.

A desembargadora apontou também “perigo de dano”, em caso de publicação do levantamento. Ela falou sobre o “prejuízo que a veiculação de uma pesquisa potencialmente irregular poderá causar ao pleito vindouro, inclusive por ter sua divulgação prevista para amanhã [terça], data muito próxima a do segundo turno”.

Caso a determinação não seja cumprida, o instituto poderá pagar multa de R$ 30 mil, “sem prejuízo de demais sanções legais”. Com informações do G1.

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