Brasil

Governo Lula mente para não cumprir promessa do imposto de renda?


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, uma das principais promessas de campanhas de Lula, será adiada. Segundo o ministro, a medida só poderá entrar em vigor em 2024 por obedecer ao princípio da anterioridade, que rege a tributação no país. Ou seja, mesmo que implementada este ano, a medida só poderia valer no próximo ano. O próprio presidente, em encontro com sindicalistas, disse que vai propor a correção da faixa de isenção dos atuais 1.903 reais para 5.000 reais apenas em 2024 após a reforma tributária no Congresso Nacional. Especialistas tributários, no entanto, esclarecem que a medida poderia ter efeito imediato, ao contrário do que vem sendo ventilado pelo governo.

O princípio da anterioridade alegado pela gestão de Lula só é válido quando há aumento das alíquotas do imposto de renda. Assim, quando é aprovada uma correção que aumenta a tributação, a medida só passa a valer no ano seguinte. Mas, a promessa do governo é uma correção que diminua a carga tributária para o contribuinte e, nesse caso, segundo especialistas ouvidos por VEJA, o princípio não se aplica. A advogada Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco, sócia da área de Tributária do Felsberg, observa que o princípio da anterioridade visa dar segurança jurídica ao contribuinte nos casos de majoração de tributos. “No entanto, tratando de mera correção dos limites da tabela do IR, a alteração seria benéfica aos contribuintes, de modo que o princípio da anterioridade não deveria ser observado”, diz.

Em 2015, o governo Dilma ampliou a faixa de isenção, de 1.787,77 reais para até 1.903,98 reais. Na época o salário mínimo era 788 reais, então pessoas que ganhavam até 2,4 salários mínimos estavam isentas. Atualmente, a isenção abarca apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo, por causa da falta da isenção.

Segundo Henrique Erbolato, sócio responsável pela área tributária do Santos Neto Advogados, do ponto de vista jurídico, não há nenhum impedimento para que eventual ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física passe a valer já em 2023. “Afirmar o contrário não tem nenhuma lógica dentro do sistema tributário atual e mais parece uma justificativa incoerente do governo para não poder reduzir tributos este ano, ainda mais após o anúncio das medidas econômicas na semana passada cujo objetivo foi justamente aumentar a arrecadação com a maior brevidade possível”, afirma.

Para Rafael Serrano, sócio responsável pela área tributária do CSA Advogados, o impedimento do governo não é o princípio de anterioridade, mas sim o orçamento, que já está bastante limitado e comprometido. A arrecadação prevista para este ano é de 328,56 bilhões de reais. Com a correção na tabela, o governo abriria mão de 184,29 bilhões de reais, segundo cálculo da Tax da Mazars Brasil, empresa especializada em auditoria, impostos e consultoria.

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