Pernambuco

Justiça Federal autoriza associação do Recife a plantar e usar cannabis para fins medicinais

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) autorizou a associação Amme Medicinal, do Recife, a plantar e usar cannabis, planta conhecida como maconha, exclusivamente para fins medicinais. Na decisão judicial, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da JFPE, informou que o pedido de tutela de urgência foi concedido para atender pacientes já associados.

A liminar é do dia 15 de dezembro e cabe recurso. Ela beneficia 106 pessoas atendidas pela associação pernambucana que usam uma substância extraída da cannabis para tratar fibromialgia, autismo, mal de Parkinson, demência, epilepsia, dor crônica e convulsões, entre outros problemas.

“Essa decisão é uma validação do nosso trabalho. A gente está construindo isso há mais de três anos, provocando audiência pública, visitando Ministério Público e mostrando o nosso trabalho”, afirmou o presidente da Amme Medicinal, Diogo Dias (veja vídeo acima).

Apesar de o uso medicinal da maconha estar previsto em uma lei aprovada em 2006, a juíza federal ressaltou que a falta de regulamentação levou a recentes decisões judiciais autorizando pacientes a cultivar cannabis para tratar diversas patologias.

“Também foram mencionados precedentes jurisprudenciais que têm concedido habeas corpus para que pessoas físicas possam cultivar a cannabis, sem incorrer em atividades ilícitas, desde que destinada a fins exclusivamente medicinais”, declarou a juíza, na decisão.

Além dos habeas corpus preventivos para cultivo caseiro, outras duas associações de pacientes no Brasil já conseguiram autorização, por liminar, para cultivar e produzir remédios para seus associados.

Outro argumento citado é de que a decisão evita que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onerando os cofres públicos. A juíza também lembrou que medicamentos à base de canabidiol só existem no mercado “nas versões importada ou fabricada com insumos importados, em preços não acessíveis à maior parte dos que deles precisam”.

Ela destacou, ainda, que a Lei 11.343, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), já estabelece que “a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita […] exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

Para evitar a utilização indevida da cannabis, a juíza pediu que a Amme Medicinal adote todas as medidas necessárias para evitar a utilização indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela.

Por isso, a associação deve manter o cadastro dos pacientes beneficiados, receituário prescrevendo o uso de produto à base de cannabis e laudo demonstrando se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados, além de informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega.

 

G1

1 Comentário

  1. Tenho dores crônica e estou muito feliz. Porque este é único remédio que fez muito bem. Gostaria de mim associar. Em Recife porque sou do cabo. E aqui não tem. Obrigada.

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